PROJETO DE LEI 637/XIV

Entrada: 2021-01-08
Criação de uma Comissão para a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da Segurança Social


PROJETO DE LEI 630/XIV

Entrada: 2021-01-08
Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto de violência doméstica ou que o testemunhem


PROJETO DE LEI 626/XIV

Entrada: 2021-01-08
Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual


PROJETO DE LEI 622/XIV

Entrada: 2021-01-07
Cria a licença parental pré-natal e o subsídio parental pré-natal, procedendo à 18.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril e à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril


PROJETO DE RESOLUÇÃO 841/XIV

Entrada: 2021-01-06
Recomenda ao Governo que acione a Rede Social de forma a proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19


PROJETO DE LEI 618/XIV

Entrada: 2021-01-06
Conta-corrente entre os Contribuintes e o Estado


PROJETO DE LEI 615/XIV

Entrada: 2021-01-05
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, clarificando os critérios de concessão de benefícios às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira


PROJETO DE LEI 614/XIV

Entrada: 2021-01-05
Integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social


INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Processo: 2044/17, PIV n.º 12209, com despacho da Subdiretora-geral dos Impostos sobre o Rendimento e Relações Internacionais, de 08-10-2020
Disponibilizada em : 07 de janeiro de 2021
Assunto: Gastos relacionados com a garantia de empréstimo de terceiro


OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30230/2021

Data: 05 de janeiro de 2021
Assunto: IVA – Orçamento do Estado para 2021. Alterações ao Código do IVA e Legislação Complementar


OFÍCIO-CIRCULADO N.º 15807/2021

Data: 07 de janeiro de 2021
Assunto: Acordo de comércio e cooperação UE/Reino Unido


DECISÕES

JOUE, L 5/5, de 08 de janeiro de 2021
Decisão (UE) 2021/12 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 sobre a posição a tomar em nome da União Europeia no Comité Misto instituído pelo Acordo relativo à saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativa à determinação das mercadorias não em risco


DECISÕES

JOUE, L 3/1, de 07 de janeiro de 2021
Decisão (UE) 2021/8 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que autoriza a Comissão a votar a favor de um aumento do capital autorizado do Fundo Europeu de Investimento


DECISÕES

JOUE, L 2/6, de 06 de janeiro de 2021
Decisão (UE) 2021/2 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à adoção de uma decisão de alteração do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte


DECISÕES

JOUE, L 2/1, de 06 de janeiro de 2021
Decisão (UE) 2021/1 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica no que respeita às subvenções agrícolas


RESOLUÇÃO N.º 17/2021

JORAM n.º 5, Série I, 3.º Suplemento de 08 de janeiro de 2021
Procede ao reforço das medidas atendendo ao aumento substancial de casos de COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, na última semana, consequência dos contatos ocorridos durante o Fim de Ano e da transmissão da nova variante da doença tendo em vista a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como a atenuação do impacto financeiro na tesouraria das pessoas coletivas e particulares, que sejam arrendatários, concessionários, cessionários ou superficiários de espaços públicos não habitacionais, comerciais, com ou sem esplanada, através da isenção temporária do pagamento das rendas



O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.