INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Processo: 16/2020, PIV n.º 16.875, sancionado por Despacho da Subdiretora-Geral da AT, de 2020-10-20
Disponibilizada em: 09 de novembro de 2020
Assunto: Modo de calcular a limitação constante do n.º 12 do art.º 62.º do EBF

 


INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Processo: 2019 003187, sancionado por Despacho da Subdiretora Geral, de 31 de julho de 2020. PIV n.º 16150
Disponibilizada em: 09 de novembro de 2020
Assunto: Transparência Fiscal – Sociedades de advogados


INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Processo: 1471/20, PIV n.º 17311, com despacho da Diretora de Serviços do IRC, de 27-08-2020
Disponibilizada em: 09 de novembro de 2020
Assunto: Perdão de dívida


DESPACHO N.º 437/2020-XXII

Data : 09 de novembro de 2020
Assunto : Calendário fiscal 2020/2021 – ajustamento


DESPACHO N.º 415/2020-XXII

Data: 30 de outubro de 2020
Assunto: Prorrogação do prazo da aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato


DESPACHO N.º 412/2020-XXII

Data: 2020-10-23
Assunto: Comunicação de séries documentais e ATCUD (Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Processo: 2020001060 – IV n.º 18136, com despacho concordante, de 2020.09.24 da Diretora de Serviços da DSIMI
Data: 2020-10-20
Assunto: Classificação de prédio rústico com licença de construção concedida


INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Processo: 2019000721 – IV n.º 16055 com despacho concordante de 2020.09.08, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Data: 2020-10-20
Assunto: Imposto Municipal sobre Imóveis – inscrição matricial dos baldios – Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto


DESPACHO N.º 404/2020-XXII

Data: 2020-10-20
Assunto: IVA – Comércio Eletrónico (Obrigação do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 28/2019)
“Determino: [q]ue a obrigação definida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 só deve ser aplicável aos sujeitos passivos não estabelecidos, quando registados para efeitos de IVA em Portugal, a partir de 1 de julho de 2021.”



O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.