DESPACHO N.º 412/2020-XXII Informação Fiscal

Data: 2020-10-23
Assunto: Comunicação de séries documentais e ATCUD (Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto)
“Determin[a] o seguinte:
1. A menção do código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, a partir do início do segundo semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
3. O regime transitório previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, deve ser ajustado no sentido de se permitir que a comunicação referida no n.º 1 desse artigo possa ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021, e os documentos pré-impressos em tipologia autorizada sem a menção ao ATCUD, a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.
4. A AT deve reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à implementação do Código de barras bidimensional (código QR) previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021, promovendo, nomeadamente, a publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimento de dúvidas (FAQs) sobre a matéria e realizando ações de sensibilização e de apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano.





O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.