DESPACHO N.º 404/2020-XXII Informação Fiscal

Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Data: 2020-10-20

Assunto: IVA – Comércio Eletrónico (Obrigação do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 28/2019)

“Determino: [q]ue a obrigação definida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 só deve ser aplicável aos sujeitos passivos não estabelecidos, quando registados para efeitos de IVA em Portugal, a partir de 1 de julho de 2021.”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.