INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo: 2020001060 – IV n.º 18136, com despacho concordante, de 2020.09.24 da Diretora de Serviços da DSIMI

Data: 2020-10-20

Assunto: Classificação de prédio rústico com licença de construção concedida

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Artigo: 6.º

Conteúdo: “1. A questão objeto do presente pedido de informação vinculativa reside em saber como se classifica um prédio adquirido pelo requerente (prédio rústico com a área de 9 440m2 com uma licença de construção para uma moradia com a área de implantação aproximada de 350 m2) e consequentemente, quais as obrigações a que aquele que se encontra vinculado. (…)”

 

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.