INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo: 2019000721 – IV n.º 16055 com despacho concordante de 2020.09.08, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Data: 2020-10-20

Assunto: Imposto Municipal sobre Imóveis – inscrição matricial dos baldios – Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Artigo: 2.º

Conteúdo: “As questões subjacentes ao presente pedido de informação vinculativa são a de saber se os baldios preenchem o conceito de prédio constante do artigo 2.º do CIMI e, em caso afirmativo, após a sua inscrição matricial e o reconhecimento da isenção de IMI prevista no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, complementarmente, as seguintes:

a) Se a cedência a um terceiro de uma parte de um baldio para instalação de um parque eólico para produção de energia elétrica configura um facto determinante da cessação da isenção de IMI prevista no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto;

b) Em caso afirmativo, se é possível destacar do baldio a parcela de terreno cuja exploração se pretende ceder, mantendo a parte sobrante aquela isenção de IMI;

c) Não sendo possível destacar tal parcela de terreno, se a perda da isenção abrange a totalidade da área do terreno baldio ou apenas a que será ocupada pelo parque eólico. (…)”

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.