INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo: 16/2020, PIV n.º 16.875, sancionado por Despacho da Subdiretora-Geral da AT, de 2020-10-20
Disponibilizada em: 09 de novembro de 2020
Assunto: Modo de calcular a limitação constante do n.º 12 do art.º 62.º do EBF
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo: 62.º/12
Conteúdo: “Uma sociedade veio solicitar esclarecimentos sobre o modo de calcular a limitação global, constante do n.º 12 do artigo 62.º do EBF, relativa à limitação dos benefícios fiscais, expressa em função do volume de vendas ou serviços prestados pelas entidades mecenas, associados aos donativos, enquadráveis no Regime dos Benefícios Fiscais Relativos ao Mecenato. (…)”
Consultar outras Informações Vinculativas recentes (Benefícios Fiscais) em: