INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal

Processo: 16/2020, PIV n.º 16.875, sancionado por Despacho da Subdiretora-Geral da AT, de 2020-10-20

Disponibilizada em: 09 de novembro de 2020

Assunto: Modo de calcular a limitação constante do n.º 12 do art.º 62.º do EBF

Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo: 62.º/12

Conteúdo: “Uma sociedade veio solicitar esclarecimentos sobre o modo de calcular a limitação global, constante do n.º 12 do artigo 62.º do EBF, relativa à limitação dos benefícios fiscais, expressa em função do volume de vendas ou serviços prestados pelas entidades mecenas, associados aos donativos, enquadráveis no Regime dos Benefícios Fiscais Relativos ao Mecenato. (…)”

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https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/beneficios_fiscais/Pages/visualizacao-por-data-de-disponibilizacao-ebf.aspx

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.