DECRETO-LEI N.º 31/2022

Diário da República n.º 88/2022, Série I de 2022-05-06, páginas 5 – 32
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261


RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 6/2022

Diário da República n.º 88/2022, Série I de 2022-05-06, páginas 4 – 4
Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social


LEI N.º 11/2022

Diário da República n.º 88/2022, Série I de 2022-05-06, páginas 2 – 3
Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras


PORTARIA N.º 141-A/2022

Diário da República n.º 87/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-05, páginas 2 – 24
Procede, para o ano de 2022, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores


PORTARIA N.º 141/2022

Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, páginas 2 – 4
Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022


RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 41-C/2022

Diário da República n.º 87/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-05-05, páginas 2 – 2
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


PROJETO DE LEI 67/XV/1

Entrada: 2022-04-29
Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, para reforçar a proteção dos trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do Trabalho)


PROJETO DE LEI 66/XV/1

Entrada: 2022-04-29
Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho


PROJETO DE LEI 65/XV/1

Entrada: 2022-04-29
Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro


PROJETO DE LEI 63/XV/1

Entrada: 2022-04-27
Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)


PROJETO DE LEI 62/XV/1

Entrada: 2022-04-27
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)


PROJETO DE LEI 61/XV/1

Entrada: 2022-04-27
Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)


PROJETO DE LEI 60/XV/1

Entrada: 2022-04-27
Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)


PROJETO DE LEI 59/XV/1

Entrada: 2022-04-27
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (55.ª alteração ao Código Penal)


OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30246/2022

Data: 29 de abril de 2022
Assunto: IVA – Isenção aplicável a adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola


ORIENTAÇÕES

JOUE, L 126/25, de 29 de abril de 2022
Orientação (UE) 2022/688 do Banco Central Europeu de 22 de abril de 2022 que altera a Orientação 2013/47/UE relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2012/27) (BCE/2022/20)



O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.