Este Conselho é favorável à determinação da suspensão da realização do estágio para todos aqueles que, por factos que lhe são alheios, não conseguem cumprir as obrigações da segunda fase, permitindo que, aquando do levantamento da suspensão, retomem o estágio no exato estado em que o deixaram.
O Conselho Regional de Lisboa decidiu suspender todas as ações de formação que promove e dar indicações às delegações para que suspendam as ações de sua iniciativa, com efeitos imediatos.