Comunicado – COVID-19 | Medidas de Apoio

Caras e Caros Colegas,

Na sequência do nosso comunicado do passado dia 16 de Março de 2020, o Conselho Regional de Lisboa vem reiterar a sua posição sobre a situação em que se encontram as Advogadas e os Advogados Portugueses neste tempo de exceção.

Os constrangimentos provocados pelo surto pandémico e pelas medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para o combater, restringem significativamente — senão totalmente em inúmeros casos — o exercício da profissão por parte de todos os Advogados, seja qual for o modo e a forma como exercem a profissão.

Tais limitações ao exercício da Advocacia tal qual todos a conhecemos, são de tal modo graves que afetam inquestionavelmente a subsistência de muitas Advogadas e Advogados, quer a curto prazo, quer, sobretudo, a médio prazo.

Para tempos excecionais defendemos soluções excecionais.

Deste modo, o CRLisboa reitera a sua posição já comunicada a 16 de Março de 2020 à Direcção da CPAS e ao Senhor Bastonário e, bem assim, renovada na reunião do Conselho Geral da CPAS, ocorrida no dia 30 de Março.

Assim, defende o CRLisboa que:
• A CPAS deve decretar a suspensão da obrigação de pagamento das contribuições por um período mínimo de três meses com efeitos imediatos;
• Deve a CPAS solicitar ao Governo ajuda financeira específica, para fazer face à diminuição dos rendimentos dos Advogados de forma a assegurar a sua sustentabilidade.

Entende o CRLisboa que o diferimento das contribuições da CPAS por alguns meses — que mais não é do que um adiamento — não só não resolve o problema de milhares de Advogadas e Advogados no imediato, como é suscetível de o agravar dado que, a maioria dos apoios que estão a ser concedidos aos cidadãos, às famílias e às empresas, por via legal ou outra (como é o caso, por exemplo, do adiamento de pagamento das rendas), implicam por si o adiamento de pagamentos e o consequente acumular de dívidas que se vencerão no horizonte de alguns meses.

Numa situação em que o Governo remete a resolução do assunto para a CPAS, terá de ser a própria Caixa de Previdência a assegurar toda esta situação de contingência e medidas extraordinárias com o necessário e devido apoio do Governo.

O CRLisboa não ignora os constrangimentos financeiros e de tesouraria que a suspensão das contribuições para a CPAS implica mas também não pode e nem deve ignorar a presente situação dos Advogados e das Advogadas.

Por isso mesmo, defendemos que, excecionalmente, a CPAS deve recorrer a outras fontes de receita, designadamente, através de apoio a ser concedido pelo Estado, tal como este tem vindo a conceder à generalidade de outros sectores de atividade.

As Advogadas e os Advogados também são contribuintes e pagam os seus impostos como todos os demais cidadãos, logo têm os mesmos direitos!

Para tempos excecionais, medidas excecionais e solidariedade exemplar!

O combate está no ADN dos Advogados! Vamos continuar a lutar!

Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,

O Colega ao dispor,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa



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