Curso On- Line
Curso de Inglês Jurídico | Legal English Grammar
15, 22 e 29 de outubro e 5 de novembro de 2020 das 18h00 às 20h00
Informações Prova Escrita do Exame Nacional de Avaliação e Agregação | 16 de outubro de 2020.
Conferência On- Line
O Regime do Maior Acompanhado
24 de setembro de 2020 às 15h00
Época especial: de 23 de setembro a 20 de outubro;
Época ordinária: de 29 de outubro a 17 de novembro.
Informam-se os/as senhores/as advogados/as estagiários/as que a opção pela data de entrega da documentação final de estágio na época especial de setembro assume caráter definitivo.
Nota Informativa
Exame Nacional de Avaliação e Agregação
Agende na grelha disponibilizada o dia e horário da sua preferência para entrega da documentação final de estágio. Assegure-se que a entrega é feita de acordo com a comunicação que foi remetida. Só são aceites pedidos de alteração de data até dois dias úteis antes da data assinalada para a entrega.
A partir de dia 1 de setembro, e até ao final de mês de novembro, o Conselho Regional de Lisboa recebe nas suas instalações o Processo dos Comandos
Curso B-Learning As Profissões Jurídicas e a Revolução Digital
15 de setembro a 17 de novembro de 2020
Este é o primeiro de um conjunto de animações que o CRLisboa irá lançar nas redes sociais para sublinhar o papel decisivo que as advogadas e os advogados na nossa sociedade e dignificar ainda mais a nossa classe.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados lança, hoje, uma nova caixa de email que permite às advogadas e aos advogados comunicarem as situações onde, durante o exercício do mandato conferido pelos seus clientes, os seus direitos e dignidade foram alvos de ataques ao livre exercício da sua atividade.
Conferência On- Line
A Evolução do Acesso à Informação Administrativa e Novos Desafios à Luz do RGPD
31 de julho de 2020 às 15h00
Conferência On- Line
Processo Civil
30 de julho de 2020 às 15h00
Conferência On- Line
Comércio Internacional: Soluções Aduaneiras
29 de julho de 2020 às 15h00
Ofício enviado pelo conselho Regional de Lisboa ao Conselho Superior da Magistratura.
Nos termos do disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea f) do nosso Estatuto Profissional, compete ao Conselho Regional de Lisboa, no âmbito da sua competência territorial, “pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional”.