Nota Informativa

Em reunião de 3 de maio de 2023, para que os Senhores Advogados estagiários pudessem, na data limite, 26 de abril de 2023, solicitar o encerramento do seu processo de formação (art.º 26, nº 1 do RNE), a CNEF deliberou que as Senhoras e Senhores Advogados estagiários teriam de realizar as 5 intervenções, permitindo que duas delas fossem validadas no âmbito do mesmo processo.

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça se mantém, deliberou a CNEF que no caso dos senhores Advogados Estagiários que se encontram em prorrogação do seu tempo de estágio e devem solicitar o encerramento do seu processo de formação até dia 25 de outubro de 2023, também devem ser validadas duas intervenções no âmbito do mesmo processo, isto é, as Senhoras e Senhores Advogados estagiários têm de realizar 5 intervenções, três das quais em processos distintos, podendo as restantes duas ser realizadas no âmbito do mesmo processo.

Lisboa, 22 de junho 2023

José António Covas

Presidente da CNEF



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POD INFORMAR n.º 16 | Novo Governo: Prioridades para a Justiça e para a Advocacia

A revista institucional do CRLisboa, a POD INFORMAR, passa a estar disponível em formato completamente digital em https://podinformar.pt/

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POD ESCLARECER | Como Proteger as Crianças da Violência Doméstica? O que os Advogados Precisam Saber Episódio 87

No mês em que se assinala a Prevenção dos Maus Tratos na Infância, o Pod Esclarecer lança mais um episódio sobre a Violência Doméstica e o seu impacto nas crianças.

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Informação da Prova Escrita do Curso de estágio de 2022 e Curso de estágio de 2023

A Comissão Nacional de Avaliação vem prestar as informações aos Advogados estagiários admitidos à prova escrita de agregação do Curso de estágio de 2022 e Curso de estágio de 2023.