LEI N.º 13-B/2021

Diário da República n.º 65/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-05
Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março


DECRETO-LEI N.º 6-E/2021

Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15
Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência


DECRETO-LEI N.º 6-D/2021

Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15
Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19


DESPACHO

Data: 08 de janeiro de 2021
Assunto: Suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social


DECRETO-LEI N.º 28-B/2020

Diário da República n.º 123/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-26
Regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta


LEI N.º 10/2020

Diário da República n.º 76-A/2020, Série I de 2020-04-18
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


LEI N.º 9/2020

Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


LEI N.º 1-A/2020

Diário da República n.º 56/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-19
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
(Consulte neste separador todas as alterações e aditamentos à Lei n.º 1-A/2020)



DECRETO-LEI N.º 10-A/2020

Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19



O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.