” 1 — A primeira fase do estágio é constituída pelo trabalho e permanência do Advogado estagiário no escritório do patrono e pela frequência das sessões de formação disponibilizadas pelos Centros de Estágio ou determinadas pela CNEF.”
(Art. 19.º do Regulamento Nacional de Estágio Regulamento n.º 913-A/2015 de 21 de dezembro de 2015)
O Curso de Estágio de 2021 tem início no dia 24 janeiro de 2022.