Com efeito, mais do que uma vez, o Conselho Regional de Lisboa reiterou que não existem Advogados Oficiosos, existem Advogados. Nomeadamente, os que na sua atividade asseguram simultaneamente, os processos para os quais são mandatados e o patrocínio oficioso, assegurando também por essa via, o direito fundamental que assiste a todos os cidadãos de acesso ao direito e à justiça, naquela que é porventura a dimensão mais expressiva do interesse público da profissão de advogado, a responsabilidade solidária perante a comunidade.