JORAM n.º 186, Série I, Suplemento de 13 de outubro de 2021

Presidência do Governo Regional

Determina a isenção temporária, de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2021, do pagamento correspondente a 50% do valor das rendas, decorrentes dos contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional e direitos de superfície, tutelados pelos serviços da Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor empresarial da Região, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID-19

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.