RESOLUÇÃO N.º 962/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 		
JORAM n.º 186, Série I, Suplemento de 13 de outubro de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina a isenção temporária, de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2021, do pagamento correspondente a 50% do valor das rendas, decorrentes dos contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional e direitos de superfície, tutelados pelos serviços da Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor empresarial da Região, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID-19
 
 