RESOLUÇÃO N.º 91/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 27, Série I, 3º Suplemento de 11 de fevereiro de 2021
Presidência do Governo Regional
No âmbito das medidas adotadas perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, determina a proibição de circulação na via pública, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, ainda, determina que, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerram às 17 horas
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt