JORAM n.º 178, Série I, 2º Suplemento de 30 de setembro de 2021

Presidência do Governo Regional

Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/

Leitura aconselhada: Declaração de Retificação n.º 34/2021, disponível em: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-179-2021-10-01.pdf






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.