RESOLUÇÃO N.º 907/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
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JORAM n.º 178, Série I, 2º Suplemento de 30 de setembro de 2021
Presidência do Governo Regional
Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/
Leitura aconselhada: Declaração de Retificação n.º 34/2021, disponível em: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-179-2021-10-01.pdf
 
 