JORAM n.º 177, Série I, Suplemento de 29 de setembro de 2021

Presidência do Governo Regional

Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região, turistas, participantes em eventos e demais situações abrangidas por determinação do Governo Regional, exarado através de Resolução, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.