RESOLUÇÃO N.º 905/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 177, Série I, Suplemento de 29 de setembro de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região, turistas, participantes em eventos e demais situações abrangidas por determinação do Governo Regional, exarado através de Resolução, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora