JORAM n.º 212, Série I, Suplemento de 10 de novembro de 2020

Presidência do Governo Regional

Procede à criação de uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, denominada de Linha de Apoio ao Setor Cultural, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira e abreviadamente designada por Linha de Apoio ao Setor Cultural.

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.