JORAM n.º 26, Série I, 2º Suplemento de 10 de fevereiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Atendendo à evolução da atual situação pandêmica provocada pela doença COVID-19, determina a prorrogação, até o dia 28 de fevereiro de 2021, do prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da Direção Regional do Património, bem como suspende a cobrança, no mês de fevereiro de 2021 dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito dos referidos contratos. Prorroga, também, até ao dia 28 de fevereiro de 2021, as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., nomeadamente no porto do Funchal, referidas no número 3 da Resolução n.º 17/2021, de 8 de janeiro

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.