JORAM n.º 175, Série I de 27 de setembro de 2021

Presidência do Governo Regional

Autoriza a alteração ao ponto 3 das Resoluções n.os 818/2021, 819/2021 e 820/2021, de 2 de setembro, dada a necessidade da introdução do previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, que especifica que os contratos não produzem quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.