JORAM n.º 24, Série I, 2º Suplemento de 5 de fevereiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Mandata o Secretário Regional de Economia, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (organismo sob a sua tutela e superintendência), para praticar todos os atos exigidos à criação de um apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção da atividade das micro e pequenas empresas desenvolvida na Região Autónoma da Madeira, nos sectores do comércio, restauração, empresas de animação turística, agências de viagens e rent-a-car, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.