JORAM n.º 209, Série I, 6.º Suplemento de 05 de novembro de 2020

Presidência do Governo Regional

Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/

Leitura aconselhada: Declaração de Retificação n.º 52/2020 que “[p]rocede à retificação da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 209, de 5 de novembro de 2020, respeitante ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.”

https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202020/ISerie-210-2020-11-06.pdf






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.