JORAM n.º 164, Série I de 9 de setembro de 2021

Presidência do Governo Regional

Procede à alteração dos n.os 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/

Leitura aconselhada: Resolução n.º 778/2021, publicada em JORAM n.º 154, Série I, Suplemento de 26 de agosto de 2021, disponível em: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-154-2021-08-26sup.pdf

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.