Presidência do Governo Regional

Prorroga o período de isenção temporária das rendas ou taxas, abrangendo, os meses de outubro, novembro e dezembro, dos espaços habitacionais e não habitacionais, arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor Empresarial da Região

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.