RESOLUÇÃO N.º 774/2020 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
Presidência do Governo Regional
Prorroga o período de isenção temporária das rendas ou taxas, abrangendo, os meses de outubro, novembro e dezembro, dos espaços habitacionais e não habitacionais, arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor Empresarial da Região