RESOLUÇÃO N.º 665/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 127, Série I de 16 de julho de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga o período de isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais dos concessionários privados da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A, da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. e da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., cujos contratos tenham sido celebrados até 16 de março de 2020, no período compreendido entre 1 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021