RESOLUÇÃO N.º 608/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 		
JORAM n.º 115, Série I, 4º Suplemento de 28 de junho de 2021
Presidência do Governo Regional
Declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021
 
 