JORAM n.º 15, Série I, 3.º Suplemento de 25 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Isenta de pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, bem como suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas, ou outras prestações regulares, no período compreendido de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.