RESOLUÇÃO N.º 59/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 15, Série I, 3.º Suplemento de 25 de janeiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Isenta de pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, bem como suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas, ou outras prestações regulares, no período compreendido de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt