JORAM n.º 98, Série I, 5º Suplemento de 31 de maio de 2021

Presidência do Governo Regional

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/

Leitura aconselhada: Resolução n.º 513/2021, publicada no JORAM n.º 100, Série I, 2º Suplemento de 2 de junho de 2021. Disponível em: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-100-2021-06-02sup2.pdf

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.