RESOLUÇÃO N.º 489/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
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JORAM n.º 97, Série I, Suplemento de 28 de maio de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga até o dia 30 de junho de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da Direção Regional do Património
 
 