RESOLUÇÃO N.º 465/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 93, Série I, Suplemento de 24 de maio de 2021
Presidência do Governo Regional
Isenta, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, o pagamento de rendas habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID-19