JORAM n.º 93, Série I, Suplemento de 24 de maio de 2021

Presidência do Governo Regional

Isenta, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, o pagamento de rendas habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID-19

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.