RESOLUÇÃO N.º 395/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 82, Série I, 5º Suplemento de 7 de maio de 2021
Presidência do Governo Regional
Procede a alteração da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, a qual produz efeitos a partir às 0:00 horas do dia 8 de maio de 2021 e mantém-se em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade na Região
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt