RESOLUÇÃO N.º 38/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 13, Série I de 20 de janeiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga até 31 de janeiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que tenham vigência definida até 15 de janeiro e desde que não tenham sido objeto de prorrogação, aditamento ou alteração por Resoluções posteriores, designadamente pela Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt