RESOLUÇÃO N.º 377/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 80, Série I, 4º Suplemento de 5 de maio de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga até o dia 31 de maio de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da Direção Regional do Património
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt