JORAM n.º 11, Série I de 18 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Prorroga o estabelecido no n.º 1 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, bem como determina a manutenção em vigor na Região Autónoma da Madeira da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.