RESOLUÇÃO N.º 325/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 74, Série I, 3º Suplemento de 26 de abril de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina que a partir das 00:00h do dia 27 de abril são permitidas as atividades culturais e artísticas, incluindo eventos culturais e conferências, em espaços interiores e exteriores, atendendo à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt