JORAM n.º 73, Série I, Suplemento de 23 de abril de 2021

Presidência do Governo Regional

Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19, na Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram entra em vigor às 0:00 horas do dia 27 de abril de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 3 de maio de 2021

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.