JORAM n.º 11, Série I de 18 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Prorroga por mais um mês, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, no âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID 19, como forma de atenuar os constrangimentos que foram sendo colocados à normal comercialização grossista de produtos hortofrutícolas frescos

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.