RESOLUÇÃO N.º 309/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 72, Série I de 22 de abril de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga até ao dia 30 de abril de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt