JORAM n.º 11, Série I de 18 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Isenta os agricultores de pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que aprova as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das medidas medidas excecionais e temporárias que vêm sendo adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.