RESOLUÇÃO N.º 250/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 68, Série I de 16 de abril de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt