JORAM n.º 9, Série I de 14 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Prorroga até ao dia 31 de janeiro de 2021 a suspensão das visitas aos lares e às Casas de Acolhimento para Crianças e Jovens, previstas nas alíneas a) e c) do n.º 8 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, alterada pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de janeiro

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.