JORAM n.º 6, Série I, Suplemento de 11 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Prorroga o prazo previsto no ponto 6 da Resolução n.º 1085/2020, de 30 de novembro que autoriza a criação de uma linha de crédito a juro bonificado, o qual reveste a natureza de uma medida de apoio excecional e temporária criada num contexto de calamidade, e destina-se a financiar a produção de Vinhos com DO «Madeira» e DO «Madeirense», e com IG «Terras Madeirenses», com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros nefastos na tesouraria das empresas do setor decorrentes da quebra da procura de bens e serviços causada pelas medidas de combate à propagação da pandemia da COVID-19, bem como a garantir a viabilização do setor

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.