JORAM n.º 52, Série I, 2º Suplemento de 22 de março de 2021

Presidência do Governo Regional

Determina que a entidade denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM isente todos os seus apresentantes das taxas por si cobradas referentes aos serviços de abate e preparação de todas as espécies, aos serviços de transporte (entrega de carne), eliminação de resíduos, abates de urgência e lavagem de viaturas

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.